Artigo Tribuna das Ilhas (21/06/2013)
O pagamento dos subsídios de férias e de natal aos funcionários
públicos começa a adquirir contornos verdadeiramente novelescos.
A lei geral portuguesa estabelece o direito à atribuição aos
funcionários públicos dos subsídios de férias e de natal: o subsídio de natal (13.º
mês) pago no mês de novembro e o subsídio de férias (14.º mês) pago no mês de
junho.
O Orçamento de Estado para 2013, contrariando a referida lei,
estabeleceu que o subsídio de natal seria pago em duodécimos e que não haveria
lugar ao pagamento do subsídio de férias.
Esta medida foi posteriormente declarada inconstitucional. Não poderia
o Governo desconhecer que este tipo de medida seria considerada
inconstitucional, até porque medidas muito semelhantes o tinham sido em 2012.
A consequência da declaração de inconstitucionalidade de uma
determinada norma é que voltem a produzir efeitos as normas que tinham sido
revogadas. Isto significa que o Tribunal Constitucional ao declarar a
inconstitucionalidade das referidas medidas do Orçamento de Estado, o que está
a dizer é que se volta a aplicar a lei geral aos funcionários públicos, ou
seja, o pagamento do 13.º mês no mês de novembro e do 14.º mês no mês de junho.
Se a situação já se afigura confusa até aqui, vem o Governo da
República introduzir mais um “volte-face”,
aprovando uma lei na Assembleia da República, no passado dia 7 de junho, que
estipula o seguinte:
1.
Os funcionários cuja remuneração
base mensal seja inferior a € 600, recebem a totalidade do subsídio no mês de
junho;
2.
Os
funcionários cuja remuneração base mensal seja igual ou superior a € 600 e não
exceda os € 1100, recebem metade agora e metade em
novembro;
3.
Os funcionários cuja remuneração
base mensal seja superior a € 1100, recebem a totalidade no mês de novembro.
Este Governo é de facto um expert
em confundir a mente dos portugueses, tratando de forma descuidada matérias tão
importantes, quando a decisão do Tribunal Constitucional já é conhecida há 3
meses.
O Governo da República ao aprovar a referida lei de 7 de junho está
novamente a andar contra o decidido pelo Tribunal Constitucional, demonstrando
mais uma vez a consideração que tem por aquele órgão.
Por fim, rematar dizendo que nos Açores, felizmente, o rumo seguido é
bem diferente, tendo já sido garantido por parte do Governo Regional o
pagamento do subsídio de férias no próximo mês de julho. Decisão essa que foi
tomada logo após a decisão da Assembleia da República, através dos mecanismos
jurídicos que asseguram a sua concretização no mais rápido tempo possível. Esta
decisão demonstra o respeito dos órgãos autonómicos açorianos pelas decisões
dos Tribunais superiores e pelos seus funcionários, não os defraudando mais uma
vez nas suas legítimas expectativas. Garante uma maior estabilidade e confiança
nos orçamentos familiares dos trabalhadores e reconhece a importância desta
medida para a economia das nossas ilhas e, como tal, para
as nossas empresas. De realçar também a possibilidade que é criada às
autarquias locais, sediadas na Região, de pagarem o subsídio de férias também em julho. Todos os
partidos que estão à frente de destinos de autarquias na Região já demonstraram
estarem a favor da decisão de se pagar já o subsídio de férias. Ora este facto
não pode deixar de causar estranheza, pois aquando da aprovação da lei na
Assembleia da República, os deputados da maioria eleitos pelos Açores, votaram
para que este só fosse pago em novembro.
Todos sabemos que os tempos são difíceis, mas são estas decisões
positivas para as pessoas, e que são necessariamente potenciadoras de estímulo
económico, que nos trazem algum alento para o futuro. Só com dinheiro
disponível nas famílias é que a economia regional ganha algum fôlego para
contrariar os efeitos negativos das políticas recessivas do Governo da
República.
Horta, 18 de junho de 2013